1. O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um direito fundamental garantido pelo Supremo Tribunal Federal e pelos tratados internacionais de direitos humanos.
Ela determina que toda pessoa presa em flagrante seja apresentada a um juiz em até 24 horas, para que sejam avaliadas:
- a legalidade da prisão,
- as condições em que ocorreu a detenção,
- a existência de abuso, violência ou maus-tratos,
- e a necessidade (ou não) de manter o preso encarcerado.
É o primeiro contato do preso com o Poder Judiciário — e também a primeira oportunidade real de defesa.
2. Objetivos principais da audiência de custódia
A audiência tem três funções essenciais:
📌 1. Evitar prisões ilegais
O juiz analisa se:
- houve flagrante legítimo,
- a prisão respeitou os requisitos legais,
- a abordagem policial foi regular,
- não houve abuso de autoridade.
Se houver ilegalidade, pode determinar relaxamento da prisão, resultando na imediata liberdade do preso.
📌 2. Verificar maus-tratos, agressões ou tortura
O juiz deve perguntar diretamente ao preso:
- como foi a abordagem,
- se houve agressões físicas ou psicológicas,
- se recebeu atendimento médico,
- se foi ameaçado ou coagido.
Quando confirmados abusos, o magistrado pode:
- acionar o Ministério Público,
- encaminhar o caso para investigação,
- determinar medidas de proteção.
📌 3. Decidir sobre liberdade provisória
Além de verificar ilegalidades, o juiz avalia se o preso deve:
- ser solto com ou sem fiança,
- responder em liberdade com medidas cautelares,
- ou, excepcionalmente, permanecer preso preventivamente.
É uma decisão que muda totalmente a vida do investigado.
3. O papel do advogado na audiência de custódia
A presença de um advogado é fundamental — e estratégica.
Ele deve:
✔ Ouvir o preso e preparar sua versão imediatamente
Antes da audiência, o defensor colhe informações diretas, sem intermediários.
✔ Relatar agressões, abusos ou constrangimentos
O advogado é quem formaliza a denúncia ao juiz, impedindo que maus-tratos sejam ignorados.
✔ Requerer relaxamento da prisão
Quando houver ilegalidade, a soltura deve ser imediata.
✔ Solicitar liberdade provisória
Mesmo que a prisão seja legal, é possível pleitear:
- liberdade sem fiança,
- liberdade com fiança,
- medidas cautelares menos gravosas.
✔ Impedir coações
No calor da prisão, o cidadão está vulnerável.
O defensor garante que nenhuma fala seja usada contra o preso indevidamente e que seus direitos fundamentais sejam respeitados.
4. O risco de não ter um advogado presente
Sem advogado, o preso pode:
- permanecer encarcerado mesmo quando a lei permitir sua liberdade;
- sofrer abusos sem que o juiz seja informado;
- firmar declarações prejudiciais;
- ser coagido a aceitar condições ilegais;
- perder a oportunidade de garantir imediatamente sua soltura.
A audiência de custódia é o momento mais decisivo para evitar danos irreversíveis.
5. Como o escritório atua na audiência de custódia
No escritório Dr. João Marcos Petrin – Advogados Associados, a atuação inclui:
- Atendimento imediato e humanizado
- Presença rápida no local da audiência
- Identificação de ilegalidades na prisão
- Denúncia técnica de agressões e abusos
- Pedido firme de relaxamento da prisão
- Pleito de liberdade com ou sem fiança
- Garantia dos direitos constitucionais do preso
- Comunicação clara e orientação à família
Cada minuto conta — e a defesa precisa ser rápida, técnica e estratégica.
6. Perguntas Frequentes (FAQ)
🔹 A audiência de custódia é obrigatória?
Sim, sempre que houver prisão em flagrante.
🔹 O preso precisa falar?
Não obrigatoriamente — o advogado orienta se deve falar ou permanecer em silêncio.
🔹 O juiz pode soltar o preso nessa audiência?
Sim, inclusive de forma imediata.
🔹 E se o preso sofreu agressão policial?
O advogado deve relatar e pedir providências urgentes.
7. Conclusão
A audiência de custódia é a primeira e mais importante barreira contra:
- prisões ilegais,
- abusos policiais,
- violência,
- prisões arbitrárias,
- e violações de direitos fundamentais**.
A defesa técnica nesse momento é decisiva para proteger a liberdade e garantir que a lei seja aplicada com justiça.
8. Orientação Jurídica
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