Consultoria Penal — Prescrição e Nulidades em Curitiba | João Marcos Petrin
João Marcos Petrin OAB/PR 127570 • Advocacia Criminal

Consultoria Penal — Prescrição e Nulidades em Curitiba

Diagnóstico técnico de prazos prescricionais (todos os tipos) e nulidades processuais relevantes. Atuação ética e responsável; conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Cada caso é único.

1) O que avaliamos nesta consultoria

  • Todos os tipos de prescrição penal aplicáveis ao caso.
  • Marcos, interrupções e suspensões legais de prazo.
  • Impacto de penas, causas de aumento/diminuição e idade (art. 115 CP).
  • Nulidades processuais (absolutas/relativas) e prejuízo.
  • Provas ilícitas/derivadas e cadeia de custódia.
  • Estratégia defensiva e próximas medidas possíveis.

2) Tipos de prescrição penal (todos)

Prescrição da pretensão punitiva — em abstrato

Calculada pela pena máxima em abstrato do tipo penal (art. 109 CP), considerando as regras de interrupção e suspensão previstas em lei.

Prescrição da pretensão punitiva — retroativa

Baseada na pena concreta fixada em sentença, aferida entre marcos processuais (ex.: do recebimento da denúncia à sentença, conforme regras vigentes), observadas as alterações legais e a jurisprudência.

Prescrição da pretensão punitiva — intercorrente/superveniente

Também vinculada à pena concreta, ocorrendo entre a sentença ou acórdão condenatório e o trânsito em julgado, à luz dos prazos do art. 109 CP.

Prescrição da pretensão executória

Após o trânsito em julgado para a acusação, conta-se pela pena remanescente a executar, segundo os prazos do art. 109 CP.

Prescrição da pena de multa

Segue regramento próprio (art. 114 CP), com peculiaridades quando cumulada com pena privativa de liberdade.

Redução de prazos por idade (art. 115 CP)

Quando cabível, reduz-se pela metade o prazo prescricional se o agente era menor de 21 ao tempo do fato ou maior de 70 na data da sentença.

Observação: não se confunde prescrição com decadência (ex.: ação penal privada) ou perempção; são causas diversas de extinção da punibilidade.

3) Marcos, interrupções e suspensões

  • Interrupções típicas: recebimento da denúncia/queixa, pronúncia, publicação de sentença condenatória e acórdão condenatório, conforme previsão legal.
  • Suspensões: hipóteses legais específicas (CP e legislação correlata) que pausam a contagem do prazo.
  • Efeitos de causas de aumento/diminuição: impactam a pena em abstrato e a pena concreta, alterando o prazo aplicável.
  • Execução: na fase executória, prazos consideram a pena remanescente.
  • Reincidência e outros fatores: podem repercutir em prazos e análise estratégica.
  • Atualização jurisprudencial: avaliação sempre alinhada às decisões dos Tribunais.

4) Nulidades processuais

Conceitos-chave

  • Absolutas: violam garantias fundamentais; em regra, não convalidam.
  • Relativas: dependem de arguição tempestiva e demonstrar prejuízo (princípio do “pas de nullité sans grief”).
  • Preclusão: nulidades relativas perdem-se se não arguídas a tempo.

Ocorrências comuns

  • Cadeia de custódia comprometida (coleta/guarda/registro).
  • Prova ilícita ou derivada de ilícita.
  • Reconhecimento de pessoas sem formalidades legais.
  • Interceptações/buscas sem autorização válida.
  • Cerceamento de defesa e intimações falhas.
  • Quesitação viciada (Tribunal do Júri).

5) Documentos e dados úteis para análise

  • Número do processo e link do tribunal (se houver).
  • Cópia da sentença/acórdãos e datas principais.
  • Peças essenciais (denúncia/queixa, laudos, delegacia).
  • Informações sobre endereços/trabalho.
  • Materiais (vídeos/fotos) e contatos de testemunhas.
  • Histórico de cumprimento de medidas/pena.

6) Perguntas frequentes

Qual a diferença entre prescrição punitiva e executória?
A punitiva incide antes do trânsito em julgado, analisando a pretensão de punir; a executória ocorre após o trânsito, relacionada à execução da pena remanescente.
Prescrição retroativa ainda existe?
Sim, nos moldes permitidos em lei e conforme jurisprudência, com base na pena concreta e entre marcos processuais específicos.
O que reduz ou interrompe prazos de prescrição?
Interrupções típicas (ex.: recebimento da denúncia, sentença condenatória) e hipóteses legais de redução (art. 115 CP) e suspensão influenciam o cálculo.
Toda irregularidade é nulidade?
Nem sempre. Nulidades relativas exigem arguição no momento oportuno e demonstração de prejuízo. Nulidades absolutas violam garantias fundamentais.

Revisão Criminal

Via extraordinária para corrigir condenações injustas.

Prescrição penal

Cálculo de prazos e marcos interruptivos.

Endereço: Rua República Argentina, 2500 – Curitiba/PR.

Telefone/WhatsApp: +55 (41) 99201-1177

Conteúdo informativo. Análise individual é indispensável. Atuação técnica e responsável; sem promessa de resultado.