Roubo e Furto em Curitiba — Flagrante, Penas e Coautoria | João Marcos Petrin
João Marcos Petrin OAB/PR 127570 • Advocacia Criminal

Roubo e Furto em Curitiba — Flagrante, Penas e Coautoria

Entenda a diferença entre roubo e furto, o que fazer no flagrante, como funcionam penas/majorantes e por que coautores/participantes podem ter responsabilização diferente. Conteúdo informativo; cada caso é único.

O que fazer no flagrante (primeiras horas)

  • Identifique onde a pessoa está (delegacia/local).
  • Evite falar sobre o caso com terceiros; priorize a defesa.
  • Separe dados essenciais: horário, local, testemunhas, objetos apreendidos.
  • Registre contatos de plantonistas e familiares.
  • Guarde comprovantes e materiais (vídeos/fotos), se houver.
  • Acione o plantão para orientação imediata.

Diferença entre roubo e furto (elementos do tipo)

Furto (art. 155 CP)

Subtração de coisa alheia sem violência ou grave ameaça. Pode ser simples ou qualificado (ex.: rompimento de obstáculo, concurso de pessoas, fraude).

Há hipóteses específicas (ex.: furto privilegiado por pequeno valor), analisadas caso a caso.

Roubo (art. 157 CP)

Subtração com violência ou grave ameaça. Pode ter causas de aumento (majorantes), como arma de fogo, restrição da liberdade e concurso de pessoas, entre outras.

Resultados graves (lesão grave/morte) têm tratamento mais severo em lei.

Penas e majorantes (visão prática)

  • Furto: a presença de qualificadoras pode elevar a pena-base e o regime inicial.
  • Roubo: majorantes (ex.: arma de fogo, concurso, restrição da liberdade) agravam a pena conforme previsão legal.
  • Tentativa/consumação: influenciam no cálculo, conforme o avanço da execução.
  • Reincidência e antecedentes impactam regime e substituições.
  • Restituição/ressarcimento pode repercutir em certos cenários (sem garantir resultado).
  • Dosimetria observa circunstâncias judiciais, atenuantes/agravantes e causas de aumento/diminuição.

Coautoria e participação — cada atuante pode ter pena diferente?

Concurso de pessoas

Coautores e partícipes respondem na medida de sua participação e culpabilidade. Quem executa violência/ameaça pode ter imputação mais gravosa do que quem tem papel secundário.

Adesão às majorantes

Nem sempre todos respondem por uma causa de aumento. Avalia-se conhecimento, adesão e previsibilidade do uso de arma, restrição da liberdade etc.

Participação de menor importância

Há hipótese legal que pode reduzir a pena quando a colaboração é claramente menos relevante — análise técnica do caso concreto.

Exemplos práticos

Motorista de fuga, olheiro e executor podem ter responsabilização distinta conforme atos praticados, provas e contexto.

Consumação, tentativa e provas

  • Consumação x tentativa: o ponto de consumação é analisado pela jurisprudência e pode alterar o cálculo da pena.
  • Provas: vídeos, rastreamento, laudos e testemunhos têm peso relevante na definição do enquadramento.
  • Arma: arma de fogo, simulacro e arma branca têm tratamentos distintos em lei e na prática dos tribunais.
  • Vítima: relatos e reconhecimento exigem cautela técnica para evitar erros.

Perguntas frequentes

Qual a diferença jurídica entre roubo e furto?
No furto não há violência/ameaça. No roubo, há violência ou grave ameaça. Isso muda o enquadramento e o patamar de pena.
O motorista que não entra no local responde por roubo?
Pode responder por coautoria/participação, conforme seu papel, adesão ao plano e provas. Em certos casos, avalia-se participação de menor importância.
Uso de arma de fogo sempre agrava?
Arma de fogo tem tratamento próprio em lei. Simulacro e arma branca têm regramento distinto. A análise é do caso concreto.
Nada foi recuperado. Isso muda?
Pode influenciar na dosimetria/regime, mas não afasta, por si só, a responsabilização. Avaliação técnica é indispensável.
É o primeiro delito. Cabe liberdade provisória?
Depende de requisitos legais e cautelares. Examinam-se antecedentes, circunstâncias e risco processual.

Delegacia

Acompanhamento e orientação desde o primeiro ato.

Liberdade provisória

Quando cabe e documentos essenciais.

Endereço: Rua República Argentina, 2500 – Curitiba/PR.

Telefone/WhatsApp: +55 (41) 99201-1177

Conteúdo informativo; cada caso é único e requer análise individual. Atuação técnica e responsável; sem promessa de resultado.