João Marcos Petrin
OAB/PR 127570 • Advocacia Criminal
Restituição de Bens Apreendidos em Curitiba
Avaliação do cabimento, documentos e procedimento para restituição de veículo, celular, valores e outros bens. Atuação técnica, sem promessa de resultado.
Quando cabe pedir
- Bem lícito e comprovadamente de sua propriedade ou de terceiro de boa-fé.
- Inexistência de interesse do bem para a investigação/processo.
- Medida menos gravosa possível (ex.: guarda, depósito fiel).
- Veículo/telefone apreendido sem vínculo direto ao fato.
- Valores sem origem ilícita demonstrada.
- Bens de terceiro não investigado.
Como atuamos
1) Diagnóstico e documentos
Levantamos origem, propriedade e utilidade do bem ao processo.
2) Pedido fundamentado
Petição com provas, alternativa de guarda e compromisso de apresentação.
3) Acompanhamento
Trâmite perante Delegacia/MP/Judiciário e cumprimento de condições.
4) Próximos passos
Se indeferido, avaliamos recurso/medida cabível conforme o caso.
Documentos essenciais
- Prova de propriedade (nota, recibo, CRLV, IMEI, etc.).
- RG/CPF e comprovante de endereço.
- Fotos do bem (se possível).
- Auto/boletim de apreensão (quando houver).
- Comprovantes de origem lícita (pagamentos, extratos).
- Procuração, se for terceiro interessado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para decisão?
Varia conforme o juízo e a complexidade; após protocolado, acompanhamos os andamentos.
Veículo com pendências pode ser restituído?
Depende do caso. Podem ser exigidas regularizações mínimas ou guarda como fiel depositário.