Restituição de Bens Apreendidos em Curitiba — Passo a Passo | João Marcos Petrin
João Marcos Petrin OAB/PR 127570 • Advocacia Criminal

Restituição de Bens Apreendidos em Curitiba

Avaliação do cabimento, documentos e procedimento para restituição de veículo, celular, valores e outros bens. Atuação técnica, sem promessa de resultado.

Quando cabe pedir

  • Bem lícito e comprovadamente de sua propriedade ou de terceiro de boa-fé.
  • Inexistência de interesse do bem para a investigação/processo.
  • Medida menos gravosa possível (ex.: guarda, depósito fiel).
  • Veículo/telefone apreendido sem vínculo direto ao fato.
  • Valores sem origem ilícita demonstrada.
  • Bens de terceiro não investigado.

Como atuamos

1) Diagnóstico e documentos

Levantamos origem, propriedade e utilidade do bem ao processo.

2) Pedido fundamentado

Petição com provas, alternativa de guarda e compromisso de apresentação.

3) Acompanhamento

Trâmite perante Delegacia/MP/Judiciário e cumprimento de condições.

4) Próximos passos

Se indeferido, avaliamos recurso/medida cabível conforme o caso.

Documentos essenciais

  • Prova de propriedade (nota, recibo, CRLV, IMEI, etc.).
  • RG/CPF e comprovante de endereço.
  • Fotos do bem (se possível).
  • Auto/boletim de apreensão (quando houver).
  • Comprovantes de origem lícita (pagamentos, extratos).
  • Procuração, se for terceiro interessado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para decisão?
Varia conforme o juízo e a complexidade; após protocolado, acompanhamos os andamentos.
Veículo com pendências pode ser restituído?
Depende do caso. Podem ser exigidas regularizações mínimas ou guarda como fiel depositário.

Endereço: Rua República Argentina, 2500 – Curitiba/PR.

Telefone/WhatsApp: +55 (41) 99201-1177

Conteúdo informativo; cada caso é único.