Relaxamento de Flagrante em Curitiba — Prisão Ilegal e Providências | João Marcos Petrin
João Marcos Petrin OAB/PR 127570 • Advocacia Criminal

Relaxamento de Flagrante em Curitiba — Prisão Ilegal e Providências

Pedido técnico para reconhecer a ilegalidade de uma prisão em flagrante (formal ou material) e obter a imediata soltura. Atuação responsável e sem promessa de resultado; análise sempre do caso concreto.

O que é o relaxamento de flagrante

É o reconhecimento judicial de que a prisão em flagrante é ilegal, levando à soltura imediata. Ocorre quando há vício formal no Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou ilegalidade material na captura ou nos atos subsequentes.

Quando cabe pedir relaxamento

  • Vícios no APF: lacunas essenciais, contradições de horário, ausência de formalidades mínimas.
  • Falta de comunicação imediata ao juiz/Defensoria/família.
  • Ausência de defensor em atos que exigem acompanhamento.
  • Inexistência de situação de flagrante (interpretação errada do art. 302 CPP).
  • Entrada domiciliar ilegal sem mandado e sem flagrante/consentimento válido.
  • Provas ilícitas ou cadeia de custódia violada.

O juiz avalia a legalidade do flagrante. Se houver ilegalidade, a prisão deve ser relaxada; caso contrário, analisam-se outras medidas (liberdade provisória com cautelares, por exemplo).

Como atuamos

Diagnóstico do APF e peças

Leitura técnica do auto, boletim, laudos e mídias, identificando vícios e prejuízo à defesa.

Peça fundamentada

Pedido de relaxamento com base fática e jurídica, juntada de documentos e precedentes pertinentes.

Atuação célere

Protocolo urgente, sustentação escrita e, quando necessário, oral perante o plantão.

Alternativas

Se não relaxado, avaliamos liberdade provisória, medidas cautelares e eventual habeas corpus.

Documentos e informações úteis

  • Auto de Prisão em Flagrante (APF) e boletim (se disponíveis).
  • Vídeos, fotos, localização e horário dos fatos.
  • Contatos de testemunhas e relato do ocorrido.
  • RG/CPF, endereço e vínculo de trabalho do preso.
  • Informações de saúde/medicação (se houver).
  • Nome da delegacia e contato do plantonista.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre relaxamento e liberdade provisória?
Relaxamento reconhece que a prisão é ilegal e determina a soltura. Liberdade provisória admite a legalidade da prisão, mas permite a saída com ou sem cautelares.
Se o juiz não relaxar a prisão, há outra saída?
Podem ser requeridas medidas alternativas, como liberdade provisória com cautelares, e avaliado habeas corpus conforme o caso.
Quem pode pedir o relaxamento?
A defesa técnica. A análise é urgente e depende dos elementos do APF e das circunstâncias do caso.
O relaxamento encerra o inquérito?
Não necessariamente. Ele trata da legalidade da prisão, não impede a continuidade da investigação quando cabível.

Plantão/Flagrante

Atendimento imediato e orientação à família.

Nulidades processuais

Mapeamento de vícios e preservação de garantias.

Endereço: Rua República Argentina, 2500 – Curitiba/PR. Próximo à Central de Flagrantes.

Telefone/WhatsApp: +55 (41) 99201-1177

Conteúdo informativo. Atuação técnica e responsável; cada caso é único.