Relaxamento de Flagrante em Curitiba — Prisão Ilegal e Providências
Pedido técnico para reconhecer a ilegalidade de uma prisão em flagrante (formal ou material) e obter a imediata soltura. Atuação responsável e sem promessa de resultado; análise sempre do caso concreto.
O que é o relaxamento de flagrante
É o reconhecimento judicial de que a prisão em flagrante é ilegal, levando à soltura imediata. Ocorre quando há vício formal no Auto de Prisão em Flagrante (APF) ou ilegalidade material na captura ou nos atos subsequentes.
Quando cabe pedir relaxamento
- Vícios no APF: lacunas essenciais, contradições de horário, ausência de formalidades mínimas.
- Falta de comunicação imediata ao juiz/Defensoria/família.
- Ausência de defensor em atos que exigem acompanhamento.
- Inexistência de situação de flagrante (interpretação errada do art. 302 CPP).
- Entrada domiciliar ilegal sem mandado e sem flagrante/consentimento válido.
- Provas ilícitas ou cadeia de custódia violada.
O juiz avalia a legalidade do flagrante. Se houver ilegalidade, a prisão deve ser relaxada; caso contrário, analisam-se outras medidas (liberdade provisória com cautelares, por exemplo).
Como atuamos
Diagnóstico do APF e peças
Leitura técnica do auto, boletim, laudos e mídias, identificando vícios e prejuízo à defesa.
Peça fundamentada
Pedido de relaxamento com base fática e jurídica, juntada de documentos e precedentes pertinentes.
Atuação célere
Protocolo urgente, sustentação escrita e, quando necessário, oral perante o plantão.
Alternativas
Se não relaxado, avaliamos liberdade provisória, medidas cautelares e eventual habeas corpus.
Documentos e informações úteis
- Auto de Prisão em Flagrante (APF) e boletim (se disponíveis).
- Vídeos, fotos, localização e horário dos fatos.
- Contatos de testemunhas e relato do ocorrido.
- RG/CPF, endereço e vínculo de trabalho do preso.
- Informações de saúde/medicação (se houver).
- Nome da delegacia e contato do plantonista.