João Marcos Petrin • OAB/PR 127570 • Advocacia Criminal
Defesa Criminal • Curitiba e Região Metropolitana
Princípio da Insignificância no Furto: quando se aplica e o que considerar
Elementos que costumam ser avaliados para reconhecer mínima ofensividade e inexpressividade da lesão, afastando a tipicidade material.
Conceito
O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a ofensividade da conduta é mínima e o bem jurídico não sofre lesão relevante.
Parâmetros frequentemente considerados
- Mínima ofensividade da conduta.
- Ausência de periculosidade social da ação.
- Reduzido grau de reprovabilidade.
- Inexpressividade da lesão ao bem jurídico.
A análise é casuística; valor do bem, restituição e circunstâncias influenciam.
Situações em que costuma ser discutido
- Objetos de pequeno valor, sem violência ou grave ameaça.
- Restituição imediata do bem e ausência de dano relevante.
- Contexto pessoal e social do agente avaliado no conjunto.
Bagatela imprópria
Mesmo reconhecida a tipicidade, pode-se discutir a insignificância para fins de dosimetria ou para soluções consensuais, a depender do caso concreto.
Perguntas frequentes
Reincidência impede automaticamente?
Não há regra automática. O histórico é um dos fatores avaliados em conjunto.
Existe valor fixo do bem?
Não. O valor é um dos elementos, mas a análise é global e contextual.
Serve para roubo?
Em regra, a presença de violência ou grave ameaça afasta a aplicação.