João Marcos Petrin • OAB/PR 127570 • Advocacia Criminal
Defesa Criminal • Curitiba e Região Metropolitana

Princípio da Insignificância no Furto: quando se aplica e o que considerar

Elementos que costumam ser avaliados para reconhecer mínima ofensividade e inexpressividade da lesão, afastando a tipicidade material.

Conceito

O princípio da insignificância afasta a tipicidade material quando a ofensividade da conduta é mínima e o bem jurídico não sofre lesão relevante.

Parâmetros frequentemente considerados

  • Mínima ofensividade da conduta.
  • Ausência de periculosidade social da ação.
  • Reduzido grau de reprovabilidade.
  • Inexpressividade da lesão ao bem jurídico.

A análise é casuística; valor do bem, restituição e circunstâncias influenciam.

Situações em que costuma ser discutido

  • Objetos de pequeno valor, sem violência ou grave ameaça.
  • Restituição imediata do bem e ausência de dano relevante.
  • Contexto pessoal e social do agente avaliado no conjunto.

Bagatela imprópria

Mesmo reconhecida a tipicidade, pode-se discutir a insignificância para fins de dosimetria ou para soluções consensuais, a depender do caso concreto.

Perguntas frequentes

Reincidência impede automaticamente?

Não há regra automática. O histórico é um dos fatores avaliados em conjunto.

Existe valor fixo do bem?

Não. O valor é um dos elementos, mas a análise é global e contextual.

Serve para roubo?

Em regra, a presença de violência ou grave ameaça afasta a aplicação.

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